A Prefeitura Municipal de Luís Domingues, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, divulga as datas do Período de Defeso 2025 do Caranguejo-uçá.

Durante o período de defeso, é proibida a captura, transporte e venda do caranguejo, conforme previsto na:
Lei nº 9605/98 (de 12 de fevereiro de 1998)
Decreto Federal nº 6514/08

Respeitar o defeso é essencial para a preservação da espécie e o equilíbrio ambiental. Pedimos a colaboração de toda a população e dos comerciantes locais para seguir as determinações e ajudar na proteção dos nossos recursos naturais.
Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Meio Ambiente.